REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Quem Quer Whey – Dica Fitness
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.043569/2025
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: 55.691.520 RODRIGO DE OLIVEIRA LIMA
Endereço: JOAO NONATO Número: 395
Bairro: VILA NOSSA SENHORA DE FATIMA Município: SAO CARLOS UF: SP CEP:13567-201
CNPJ/MF nº: 55.691.520/0001-80
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
10/09/2025 a 25/11/2025
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
10/09/2025 a 21/11/2025
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. A promoção “Quem quer Whey”, realizada pelo “Programa Dica Fitness”, doravante designada “Promotora”, no período de participação
compreendido entre 10/09/2025 e 21/11/2025, é permitida a toda pessoa física com idade igual ou superior a 18 anos, residente e domiciliada
em território nacional, que cumpra o disposto neste regulamento.
6.2. Para participar, o interessado deverá, durante o período de participação, seguir o seguintes passos:
) Comentar a palavra-chave “SORTEIO” no post oficial da promoção, publicado no perfil @programadicafitness na rede social Instagram.
Ao comentar a palavra-chave, o participante receberá, por mensagem direta (DM) no Instagram, um link de acesso único que o levará à
página de cadastro da promoção.
6.3.1. CADASTRO NA PROMOÇÃO E OBTENÇÃO DO NÚMERO DA SORTE:
Para efetivar sua participação, o interessado deverá acessar a página de cadastro através do link recebido e preencher o formulário com seus
dados pessoais válidos e atualizados, incluindo, mas não se limitando a: Nome completo, CPF, Data de Nascimento, E-mail e Celular.
6.3.2. A conclusão correta do cadastro, seguindo todos os passos, dará direito a 01 (um) número da sorte para concorrer ao prêmio desta
promoção.
6.3.3. A participação é única e limitada a um número da sorte por CPF.
6.3.4. É obrigatório que o participante cadastre seus dados pessoais de forma válida e atualizada, uma vez que estes serão utilizados para
identificação, localização e contato com o ganhador para a entrega do prêmio. A Promotora não se responsabilizará caso fique impossibilitada
de entregar o prêmio em razão do fornecimento de dados incorretos ou incompletos por parte do participante.
6.3.5. O participante poderá consultar seu número da sorte a qualquer momento, acessando a página de consulta informada pela Promotora e
fazendo login com os dados informados no cadastro. Também sera Enviado um Email, com o numero da Sorte para o Email Cadastrado.
7 – QUANTIDADE DE SÉRIES:
1
8 – QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 25/11/2025 19:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 10/09/2025 00:00 a 21/11/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 22/11/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida São Carlos NÚMERO: 2205 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: São Carlos UF: SP CEP: 13560-011
LOCAL DA APURAÇÃO: Estúdio Radio Comunicativa
PRÊMIOS
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 1 (um) pacote de Whey Protein da marca Black Skull, no valor estimado | 109,90 | 109,90 | 0 | 0 | 1 |
10 – PREMIAÇÃO TOTAL:
| Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
|---|---|
| 1 | 109,90 |
11 – FORMA DE APURAÇÃO:
11.1. Os números da sorte serão distribuídos aos participantes de forma concomitante, aleatória e equivalente, reforçando-se que um número
da sorte só será efetivamente válido para fins de recebimento de premiação por parte do contemplado, desde que cumpridos todos os
requisitos constantes do presente regulamento.
11.2. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeito de
apuração do resultado desta promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
11.3. Será distribuído 01 (um) prêmio na promoção “Quem quer Whey” extraídos através do resultado da Loteria Federal.
11.4. Será considerado o contemplado, o elemento sorteável (“Número da Sorte” composto por 06 (seis) algarismos subsequentes que
compõem o número de série formado pela dezena simples do 1º bilhete, lidos verticalmente de cima para baixo, seguidos pelo número de
ordem formado pela unidade do 1º ao 5º bilhete, lidos verticalmente de cima para baixo).
Exemplo da Extração da Loteria Federal:
1º bilhete 12305
2º bilhete 05437
3º bilhete 13526
4° bilhete 02329
5° bilhete 15455
Exemplo de número da sorte contemplado: 057695
11.5. Na eventualidade do Número da Sorte sorteado não ter sido atribuído, o prêmio caberá ao portador do número da sorte imediatamente
superior ou, na falta deste, novamente superior e assim sucessivamente até que se encontre a quantidade de números da sorte contemplados
de acordo com a quantidade de prêmios sorteados na apuração.
12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
12.1. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas previstas neste regulamento e que impossibilitarem a
verificação de sua autenticidade.
Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos
requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras
do regulamento da promoção.
12.2. Não poderão participar desta promoção: Membros da equipe, produtores e apresentadores do podcast Dica Fitness, Sócios e
funcionários da empresa promotora responsável por esta campanha, funcionários de agências ou outras empresas diretamente envolvidas na
organização deste sorteio, cônjuges e parentes de primeiro grau (pais, filhos e irmãos) de todas as pessoas listadas acima, e Pessoas
jurídicas.
12.3. Se for verificado que pessoas impedidas participaram e manipularam, violaram ou fraudaram o regulamento, não terão direito à
premiação. Caso a identificação seja feita no momento da apuração, um novo número será apurado. Se uma denúncia comprovada ocorrer
após a apuração e antes da entrega do prêmio, o ganhador perderá o direito e será substituído por um suplente, seguindo as regras do
regulamento.
13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1. O nome dos contemplados serão divulgados no site e redes sociais do Programa Dica Fitness para consulta no prazo de até 10 (dez)
dias, a contar da data da respectiva apuração.
13.2. A empresa promotora comunicará o contemplado sobre a classificação e premiação no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da
respectiva apuração.
13.3. O contato com o contemplado será realizado por meio de ligação telefônica, WhatsApp, e-mail, com base nas informações contidas no
cadastro.
14 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
14.1. O prêmio será entregue no endereço de domicílio a ser confirmado pelo contemplado no momento do contato para validação dos dados.
O envio será realizado por meio de uma empresa de transportes (Correios ou transportadora), sem qualquer tipo de ônus para o ganhador.
O prazo para a entrega é de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apuração do sorteio, conforme estabelece o Artigo 5º do Decreto
nº 70.951/72.
14.2. Para garantir a segurança do processo e confirmar a identidade do ganhador, a empresa promotora reserva-se o direito de solicitar,
adicionalmente, um dos seguintes procedimentos de verificação: a) Uma fotografia pessoal (selfie) do ganhador segurando seu documento de
identificação ao lado do rosto; ou b) A participação em uma breve videochamada para verificação visual do documento e do ganhador.
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14.3. O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro ou substituído por outro, bem como transferido a terceiro antes de sua efetiva entrega.
14.4. Na eventualidade do ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante.
14.5. A comprovação da entrega será o registro fornecido pela empresa de transportes. A partir deste momento, encerra-se a
responsabilidade da empresa promotora sobre a logística do prêmio.
14.6. O contemplado terá um prazo de 7 (sete) dias corridos, a contar da data de recebimento, para comunicar a empresa promotora sobre
qualquer avaria decorrente do transporte. A comunicação deverá ser feita por e-mail, com descrição e provas do problema, para que a
promotora providencie a substituição.
14.7. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer tipo de ônus. Todas as despesas com frete e embalagem serão de
responsabilidade da empresa promotora.
15 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. O regulamento da promoção está disponível no site dicafitness.com/sorteio.
15.2. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento.
15.3. A Promotora se compromete a proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo-os confidenciais e compartilhando-os apenas com
empresas contratadas para a operacionalização da promoção e com a SPA/MF, conforme a legislação.
15.4. As dúvidas e controvérsias serão, primeiramente, dirimidas pela promotora e, persistindo, submetidas à SPA/ME ou aos órgãos de
defesa do consumidor.
15.5. Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio em 180 (cento e oitenta) dias após a data do sorteio. O valor correspondente será recolhido ao
Tesouro Nacional como renda da União.
A empresa encaminhará à SPA/MF a Lista de Participantes, com nomes e números da sorte distribuídos.
15.6. Fica, desde já, eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento.
16 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na
Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas
promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)
incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita
de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da
Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado
conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
